O artigo publicado na Revista da AGU discute os limites regulatórios da edição gênica na agricultura brasileira e os potenciais riscos transgeracionais à luz do dever de informar.
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Para inaugurar este espaço de debates sobre Direito, Tecnologia e Sustentabilidade, tenho a alegria de compartilhar a publicação do artigo científico na Revista da Advocacia-Geral da União (AGU), intitulado:
“A tecnologia CRISPR na produção agrícola e o direito à informação sobre potenciais riscos” (v. 24, n. 1, 2025), escrito em coautoria com a Profª. Drª. Haide Maria Hupffer.
Mas afinal, o que é o CRISPR e por que você deveria se importar?
Imagine poder “editar” o código genético de plantas de forma rápida, barata e sem a necessidade de introduzir genes de outras espécies (diferente do que ocorre com os tradicionais transgênicos). Essa técnica de edição gênica, conhecida como CRISPR, está revolucionando a agricultura mundial ao criar alimentos mais resistentes a pragas e às mudanças climáticas.
No entanto, há uma grande questão jurídica e ética que precisamos enfrentar: no Brasil, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) determinou que alimentos editados por CRISPR não são classificados como Organismos Geneticamente Modificados (OGMs).
O “vazio” informacional na sua mesa
A consequência prática dessa classificação é profunda. Por não serem considerados transgênicos/OGMs, esses alimentos editados geneticamente não precisam trazer o símbolo ou aviso de modificação genética em suas embalagens.
Isso acende um alerta importante à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dos princípios da biossegurança e precaução:
- Onde fica o direito básico à informação do cidadão?
- Como garantir que os consumidores escolham livremente o que consomem quando há uma escassez de pesquisas publicadas sobre os potenciais impactos e riscos de longo prazo e transgeracionais dessa tecnologia?
O que você encontrará no artigo?
Neste estudo, realizamos uma revisão profunda sobre a regulamentação do CRISPR no Brasil e no mundo, confrontando a flexibilização legislativa com o direito do consumidor de ser informado de maneira transparente sobre aquilo que coloca em sua mesa.
A ciência deve avançar, mas sempre de mãos dadas com a ética, com a precaução ambiental e com o respeito aos direitos fundamentais.
💬 Gostou do tema? Quero convidar você a ler o artigo completo!
O texto está disponível na íntegra no portal da Revista da AGU. Você pode acessá-lo diretamente pelo link abaixo:
